O que é adoção ‘intuitu personae’? Entenda em 5 pontos caso de família que tenta reaver guarda de 'filha' em Santarém
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Natália Moutella, explica que o objetivo dessa modalidade de adoção é consolidar vínculos afetiv...

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Natália Moutella, explica que o objetivo dessa modalidade de adoção é consolidar vínculos afetivos já existentes. No Pará, 86 crianças e adolescentes aguardam adoção Uma batalha judicial tem repercutido na web e está dividindo opiniões em todo o Brasil depois que uma família tornou público um caso de adoção chamada "Intuitu personae" de uma criança, que após 3 anos morando em Curitiba, no Paraná, foi retirada pela Justiça e adotada por outra família em Santarém, no oeste do Pará. ✅ Siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp A modalidade de adoção intuitu personae ocorre quando os pais biológicos escolhem diretamente os adotantes para seu filho, sem seguir a ordem do Cadastro Nacional de Adoção. É também conhecida como adoção dirigida ou direta. Ao g1, a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Natália Moutella, explica que o objetivo dessa modalidade de adoção é consolidar vínculos afetivos já existentes. A seguir, o g1 respondeu as 5 principais dúvidas sobre o tema: 1. O que é a adoção intuitu personae? 2. Como ela se difere da adoção convencional? 3. Qual o principal objetivo desta modalidade de adoção? 4. Intuitu personae e adoção à brasileira. Quais as diferenças? 5. O que a lei diz sobre esse tipo de adoção? Luanna e Adyson buscam reaver guarda da filha adotiva de 3 anos Redes Sociais 1. O que é a adoção Intuitu personae? Essa modalidade de adoção, também conhecida como adoção dirigida ou direta, acontece quando os pais biológicos escolhem diretamente os futuros pais adotivos para seus filhos. A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Natália Moutella, enfatiza que essa prática é reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possui diversas jurisprudências que validam essa possibilidade, sempre considerando, sobretudo, o melhor interesse da criança. “Em um de seus julgados, a Terceira Turma do STJ destacou que a preferência pelo cadastro de adotantes, ou seja, a prioridade dos candidatos cronologicamente cadastrados, não é uma regra absoluta. Essa exceção é fundamentada no princípio do melhor interesse da criança, que é o pilar norteador de todo o sistema de proteção”, contou Natália. 2. Como ela se difere da adoção convencional? Enquanto na intuitu personae a criança é direcionada diretamente para pais que são indicados pela própria mãe biológica e essa escolha, geralmente, acontece por meio de laços de confiança ou amizade, sem seguir a ordem do cadastro de adoção. Na modalidade convencional, a adoção de envolve crianças e adolescentes que já foram destituídos do poder familiar e estão disponíveis para adoção através do Cadastro Nacional de Adoção. Na intuitu personae os candidatos à adoção da criança não passam pelo Sistema Nacional de Acolhimento (SNA). “Além disso, a modalidade do Intuito personae pode ser uma alternativa importante para evitar a prática ilegal da adoção à brasileira e regularizar situações de fato, promovendo segurança jurídica e proteção integral”, explicou Natália. 3. Qual o principal objetivo desta modalidade de adoção? Natália Moutella conta ainda que o principal objetivo desta modalidade de adoção é priorizar o bem-estar da criança e consolidar os vínculos afetivos já existentes. “Diante disso, podemos afirmar que: quando o amor e o compromisso se sobrepõem às formalidades, o verdadeiro interesse da criança é garantido e a sociedade avança rumo a uma cultura de proteção, respeito e dignidade para todos”, disse a advogada. 4. Intuitu personae e adoção à brasileira. Quais as diferenças? Ainda segundo a advogada, é importante falar sobre esse tema e ressaltar que a adoção na modalidade intuito personae não é a mesma coisa que adoção à brasileira. Na adoção à brasileira a criança é entregue diretamente aos pais que registram a criança como se fosse deles. Essa prática é ilegal e é considerada crime no Brasil. Natália Moutella enfatiza ainda que na modalidade intuitu personae os procedimentos legais devem ser seguidos. “A adoção intuitu personae é amplamente respaldada pela jurisprudência e pelos princípios que visam proteger os direitos de crianças e adolescentes, sobretudo no que diz respeito à formação de vínculos afetivos sólidos. Além disso, essa modalidade pode ser uma alternativa importante para evitar a prática ilegal da adoção à brasileira e regularizar situações de fato, promovendo segurança jurídica e proteção integral”, enfatizou Natália. 5. O que diz a Lei sobre esse tipo a adoção intuito personae? Não existe uma previsão legal expressa que proíba a adoção intuito personae, por outro lado, essa modalidade ainda não é regulamentada. Isso gera uma série de discussões sobre sua legalidade e aplicação, especialmente em relação ao princípio do melhor interesse da criança. A advogada Natália Moutella explicou que em um de seus julgamentos, a Terceira Turma do STJ destacou que a preferência pelo cadastro de adotantes, ou seja, a prioridade dos candidatos cronologicamente cadastrados, não é uma regra absoluta. Essa exceção é fundamentada no princípio do melhor interesse da criança, que é o pilar norteador de todo o sistema de proteção. “Decisões judiciais, nesse sentido, têm o potencial de consolidar vínculos afetivos que, muitas vezes, se mostram mais relevantes do que a formalidade do cadastro, especialmente quando o vínculo é estabelecido de forma genuína e priorizando o bem-estar da criança. Importante frisar que a regra da adoção continua sendo por meio do Sistema Nacional de Acolhimento (SNA), mas, atualmente, o entendimento do STJ permite, em alguns casos, que essa adoção dirigida ou intuitu personae se consume, porém é necessária formalização perante o judiciário”, ressaltou Natália. Como base para regularização da adoção nesta modalidade, a advogada explica que é importante analisar o artigo 227 da Constituição Federal que reforça que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e adolescentes, com prioridade absoluta, o direito à convivência familiar e comunitária. Além disso, a advogada explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça esse princípio em seu artigo 4º, consolidando a importância de garantir um ambiente de afeto e proteção. “Ao contrário, a adoção intuitu personae é amplamente respaldada pela jurisprudência e pelos princípios que visam proteger os direitos de crianças e adolescentes, sobretudo no que diz respeito à formação de vínculos afetivos sólidos”, completou Natália. Relembre Luanna d'Oliveira Abreu e Adyson Abreu adotaram uma menina em 2021 com 12 dias de vida e aos 3 anos. Em 2023, a criança foi retirada da família em Curitiba e trazida ao Pará. Isso porque, o casal mudou de endereço e essa mudança não foi informada à justiça pela primeira advogada que até então era a responsável pelo processo de regularização da guarda da criança. O Ministério Público (MP) ofereceu denúncia à justiça por entender que a omissão do endereço poderia indicar má fé do casal. A advogada que estava com o caso foi denunciada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que apura a conduta da profissional. Já em 2023, com nova defesa, o casal acionou a justiça em busca da regularização da adoção na modalidade “Intuito Personae”. Em segunda instancia, já em recurso, o Ministério Público deu parecer favorável ao casal. Em meio à batalha judicial, a menina foi encaminhada de um abrigo de Curitiba (PR), para um abrigo em Santarém (PA), onde o caso tramitava na Vara da Infância e da Juventude. Posteriormente a menina foi colocada para adoção e já foi adotada por outra família, que tem a guarda definitiva. VÍDEOS: Mais vistos do g1 Santarém e Região